Edital de eleições do SindGESTOR - ERRATA
A Comissão Eleitoral (COMEL) do SindGESTOR torna público o edital para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética para o período 2018/2021. O documento fixa os prazos específicos de cada etapa do processo e disponibiliza os documentos necessários a quem pretende concorrer ao pleito.
A eleição será realizada no dia 22 de março e os prazo para inscrição das chapas será aberto no dia 1º de fevereiro. De acordo com o documento, o deferimento da inscrição está condicionado à apresentação de um plano de gestão, além de outros requisitos que deverão ser atendidos.
ERRATA
Foi publicada nova versão do edital, com correções na ficha de inscrições das chapas que pretendem concorrer. O novo documento acrescenta os campos destinados à indicação de dois diretores suplentes - condição já previsa anteriormente, mas que não havia sido contemplada na ficha anterior. O prazo para inscrição das chapas começa na próxima quinta-feira (01/02) e segue até o dia 20.
Confira o Edital das Eleições 2018 SindGESTOR (arquivo para impressão).
Veja o documento na íntegra:
EDITAL DE ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE GOIÁS SINDGESTOR/2018
A Comissão Eleitoral-COMEL, constituída pelo Conselho de Ética-CONSET do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás – SindGESTOR, no uso de suas competências, conforme dispõe o inciso II, art. 42 do Estatuto Social, torna público o presente Edital para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética para o período 2018/2021.
Dos Fundamentos Legais
Art. 1º A presente eleição será regida pelo Estatuto Social do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás – SindGESTOR e por este Edital.
Da Data e Local da Eleição
Art. 2º A eleição para a escolha dos membros da Diretoria Executiva-DIREX, do Conselho de Ética-CONSET e do Conselho Fiscal-CONSFI ocorrerá dia 22 de março de 2018, na cidade de Goiânia, estado de Goiás.
§1º Os locais destinados para a realização das eleições serão divulgados pela Comissão Eleitoral-COMEL por meio de correio eletrônico e no sítio oficial do SindGESTOR;
§ 2º A votação terá início às 08:00 horas, na presença de pelo menos 02 (dois) eleitores que assinarão, em conjunto com 01 (um) dos membros da Comissão Eleitoral-COMEL, ou de associado por ela indicado, o Termo de abertura dos trabalhos, em cada um dos locais de votação.
§ 3º A votação encerrar-se-á às 18h00 com o fechamento das urnas e será atestada por um dos membros da Comissão Eleitoral-COMEL ou por associado por ela indicado.
Dos Princípios
Art. 3º São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
I - A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral, e
II - A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo
legítimo e representativo.
Art. 4º O voto é facultativo e secreto.
Das Inscrições
Art. 5º A inscrição será feita mediante requerimento, conforme modelo em anexo, e disponibilizado no sítio do Sindicato.
Art. 6º O prazo de inscrição das chapas para a Diretoria Executiva-DIREX e dos associados interessados em concorrer aos cargos dos Conselho Fiscal-CONSFI e do Conselho de Ética-CONSET iniciar-se-á às 08h00 do dia 1º de fevereiro de 2018 e encerrar-se-á às 18h00 do dia 20 de fevereiro de 2018, conforme preconiza o Art. 39 do Estatuto da Entidade.
§ 1º Os associados interessados em concorrer aos cargos da Diretoria Executiva-DIREX e de Diretor Suplente deverão constituir chapa e registrá-la, por meio de requisição, na Secretaria Administrativa-SEAD do SindGESTOR, no período acima indicado;
§ 2º Na requisição, que será deferida pela Comissão Eleitoral-COMEL, as chapas apresentarão os nomes dos candidatos a cada cargo da Diretoria Executiva e de Diretor Suplente;
§ 3º É condição para o deferimento da inscrição de chapa a apresentação de um plano de gestão para o triênio;
§ 4º As chapas serão designadas por meio de números, observada a ordem de inscrição;
§ 5º A inscrição de chapa poderá ser realizada por via postal, com aviso de recebimento;
§ 6º Os associados interessados a concorrer aos cargos dos Conselhos Fiscal e de Ética deverão inscrever-se individualmente, mediante requisição, na Secretaria Administrativa da Entidade, no período acima indicado;
§ 7º Cada candidato mencionado no parágrafo anterior poderá concorrer a somente um cargo.
§ 8º A inscrição de associado poderá ser feita por via postal, com aviso de recebimento;
§ 9º Os candidatos ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva-DIREX, do Conselho Fiscal-CONSFI e do Conselho de Ética-CONSET deverão encaminhar, por meio eletrônico para o e-mail comissaoeleitoral2018@sindgestor.com.br, uma foto no formato 5x7, com fundo branco, digitalizada nos padrões 161x232 pixels, preto e branco, 8 bits, tamanho máximo de 19kb, até o prazo final estabelecido no caput do artigo.
§ 10º Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva-DIREX, do Conselho Fiscal-CONSFI e do Conselho de Ética-CONSET, deverão apresentar, em atendimento ao Art. 41 do Estatuto Social do SindGestor, os seguintes documentos:
I - Certidão civil e criminal da Justiça Estadual;
II - Certidão civil e criminal da Justiça Federal;
III - Declaração, fornecida pelo órgão/entidade de lotação original do cargo, de que o candidato não tenha condenação em processoadministrativo disciplinar;
IV- Declaração do SindGESTOR de que o candidato tenha, em 20 de fevereiro de 2018, mais de 06 (seis) meses de filiação ao Sindicato.
V- Declaração do SindGESTOR de que o candidato não possui débito referente à contribuição mensal associativa.
Art. 7º A lista das chapas e dos candidatos com inscrição deferidas será publicada no sítio do SindGESTOR e afixada em local de fácil visualização na sede do mesmo, no dia 26 de fevereiro de 2018, podendo ser reproduzida e afixada nos murais de comunicados dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Da Composição das Chapas
Art. 8º Conforme preconiza o Art. 17 do Estatuto Social, as chapas deverão indicar nomes para os seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretor Administrativo-Financeiro;
- Diretor de Comunicação Social;
- Diretor de Assuntos Profissionais;
- Diretor de Estudos e Pesquisas;
- Diretor de Articulação Institucional;
- Diretor de Assuntos Jurídicos;
- Diretor Sócio Cultural.
Parágrafo único. Serão eleitos, juntamente com a Diretoria Executiva-DIREX, dois Diretores suplentes para substituição de diretores em caso de impedimento, renúncia, licença ou vacância de qualquer natureza.
Requisitos para Inscrição
Art. 9º Poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva-DIREX e dos Conselhos Fiscal e de Ética, qualquer Gestor Governamental do Estado de Goiás devidamente arrolado no rol de membros da Entidade, em dia com suas contribuições, e que não tenha sofrido penalidade ou afastamento imputado pelo Conselho de Ética-CONSET, condições que serão averiguadas pela Comissão Eleitoral-COMEL para homologação das candidaturas, sendo inelegível para os referidos cargos o candidato que no ato de inscrição (Art.41 do Estatuto Social):
I - tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, não substituída por pena restritiva dedireitos;
II - tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, por prática de crime contra a administraçãopública;
III - tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, por decisão de que não caiba mais recurso administrativo, salvo se a penalidade cominada for de suspensão de até 30 (trinta) dias, de repreensão ou de multa aplicadaisoladamente;
IV - tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa;
V - tenha deixado de prestar contas ou não tenha devolvido recursos repassados pelo Sindicato previstos no Art. 45 do Estatuto Social do SindGESTOR;
VI - tenha menos de 06 (seis) meses de associação ao Sindicato;
VII - integre a Comissão Eleitoral-COMEL.
Parágrafo único. Não incidirá as causas de inelegibilidade de que tratam os incisos I a IV, se no ato de inscrição do candidato já houver transcorrido mais de 05 (cinco) anos de cumprimento da pena.
Art. 10. No formulário de inscrição deverão ser anotadas, em espaço próprio, as seguintes informações, conforme o caso:
I - nome dachapa;
II - nomes completos dos candidatos, Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF, inscrição no Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP e Endereço Residencial;
III- cargos na Administração Pública estadual de cada candidato;
IV- lotação atual de cadacandidato;
V - cargo que aspira na presente eleição;
VI - data do requerimento;
VII - assinatura de próprio punho do candidato.
Parágrafo único. No caso de exoneração, renúncia ou impedimento de candidato a cargo na Diretoria Executiva, a chapa deverá providenciar um substituto idôneo e registrá-lo até as 18h00 do dia 01 de março de 2018.
Do Sistema de Votação
Art. 11. Será utilizado o sistema de votação eletrônica, com a utilização de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás-TRE-GO.
Parágrafo único. Caberá ao TRE a configuração dos sistemas, equipamentos, treinamentos, supervisão e suporte necessários à realização do pleito, seguindo os padrões técnicos de segurança e de sigilo das eleições convencionais.
Da Campanha Eleitoral
Art. 12 As chapas e os candidatos aos Conselhos Fiscal e de Ética poderão fazer campanha junto aos Gestores Governamentais de Goiás, às suas expensas, a partir do dia 26 de fevereiro de 2018 quando serão homologadas as inscrições pela Comissão Eleitoral-COMEL.
§ 1 º O Sindicato contribuirá com o processo eleitoral repassando o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos por chapa, limitado ao valor total de 08 (oito) salários mínimos de repasse para as chapas com inscrição deferida;
§ 2º Caso o número de chapas com inscrição deferida ultrapasse a 04 (quatro), o valor máximo de repasse será dividido pelo número de chapas;
§ 3º O repasse do valor será efetuado até 05 (cinco) dias após o deferimento da inscrição das chapas;
§ 4º As chapas beneficiadas por recursos do Sindicato deverão entregar na Sede da Entidade, no prazo de 10 (dez) dias corridos antes da realização do pleito, a prestação de contas, conforme modelo a ser definido pela Comissão Eleitoral-COMEL e disponibilizado no sítio eletrônico do SindGESTOR, referente à aplicação dos recursos financeiros, e se for o caso, devolver os valores que por ventura sobejarem;
§ 5º A Comissão Eleitoral-COMEL terá 02 (dois) dias úteis para avaliar as contas das chapas e comunicar o resultado da apreciação das contas às mesmas;
§ 6º A Comissão Eleitoral-COMEL divulgará o resultado final da apreciação das contas das chapas que utilizaram os recursos 05 (cinco) dias antes da data da eleição;
§ 7º As despesas autorizadas para o custeio com os recursos repassados pelo Sindicato no pleito eleitoral são:
- Materiais e serviços gráficos;
- Materiais e serviços digitais ou eletrônicos;
- Combustível;
- Refeições;
- Serviços de panfletagem ou congêneres.
§ 8º Caso na prestação de contas conste despesas não previstas no caput deste artigo, a chapa deverá devolver o valor correspondente ao Sindicato em 24 (vinte e quatro) horas após ser notificada;
§ 9º A chapa que não cumprir o estabelecido no § 4º deste artigo deverá ressarcir os recursos financeiros, em 24 (vinte quatro) horas após a notificação, sob pena de ser excluída do pleito e seus membros se tornarem inelegíveis por 06 (seis) anos.
§ 10. A chapa que optar por receber a contribuição estabelecida no §1º deste artigo, deverá manifestar na Requerimento da Inscrição.
Da Escolha do Local de Votação
Art. 13. Os gestores associados deverão escolher o local de votação de sua preferência, conforme as opções e prazos a serem estabelecidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do §1º do art. 2º deste Edital.
Parágrafo único. Os gestores associados que não realizarem suas escolhas até a data definida pela Comissão Eleitoral, irão votar, obrigatoriamente, no mesmo local onde ocorrer a Assembleia Geral para eleição.
Da Eleição
Art. 14. No dia da eleição, os gestores aptos a votar, ou seja, devidamente arrolados como membros da Entidade e em dia com suas contribuições, deverão comparecer pessoalmente ao local da votação no dia e horário determinado, portando documento original de identificação com foto.
§ 1º Após a apresentação dos documentos, o gestor assinará lista de presença e receberá dos mesários a autorização para votar.
§ 2º O eleitor registrará seu voto na urna eletrônica localizada em local reservado;
§ 3º O associado não poderá votar por procurador ou por via postal.
Da Apuração
Art. 15. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á partir das 19h00 do dia 22 de março de 2018.
§ 1º A Comissão Eleitoral-COMEL procederá conforme orientações do TRE para realizar a totalização dos votos.
§ 2º Caso ocorra alguma irregularidade na apuração dos resultados, a eleição estará automaticamente anulada e marcada nova eleição para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos;
Art. 16. Será declarada eleita para a Diretoria Executiva-DIREX a chapa que receber o maior número de votos válidos.
Art. 17. Serão declarados membros dos Conselhos, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, sendo os três mais votados empossados como conselheiros efetivos e os dois seguintes, em ordem decrescente de indicações, membros suplentes.
Art. 18. Para fins de contagem de votos, considerar-se-ão três pleitos independentes, ou seja:
I - Para Diretoria Executiva-DIREX, o voto válido deve indicar somente uma chapa, ou nenhuma delas, caso contrário não será computado, aproveitando-se neste caso, as indicações para os Conselhos Fiscal e deÉtica;
II - Para o Conselho Fiscal-CONSFI e Conselho de Ética-CONSET, deverão ser assinalados até 03 (três) nomes diferentes de candidatos.
Art. 19. É facultado aos candidatos e fiscais das chapas o acompanhamento da apuração, porém não lhes será permitido manipular qualquer equipamento utilizado nas eleições, cabendo à Comissão Eleitoral-COMEL proceder à contagem, conforme orientações do TRE.
Art. 20. Em caso de empate entre as chapas candidatas à Diretoria Executiva-DIREX, a Comissão Eleitoral-COMEL convocará novas eleições no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Art. 21. Em caso de empate entre os candidatos aos Conselhos, considerar-se-ão eleitos os empatados em primeiro lugar. Caso o empate ocorra entre pretendentes classificados em terceiro lugar, a Comissão Eleitoral promoverá o desempate através de nova eleição por aclamação entre os presentes à Assembleia no momento da apuração dos votos.
Dos Recursos
Art. 22. O prazo para interpor recurso contra qualquer candidatura ocorrerá do dia 27 de fevereiro até o dia 05 de março de 2018.
Art. 23. Os recursos serão protocolizados em horário comercial na sede da Entidade e endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral-COMEL, devendo:
I - ser interpostos por escrito, vedada a apresentaçãomanuscrita;
II - ser formulados com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados;
III - conter o nome docandidato.
Art. 24. Não se conhecerão como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, os recursos extemporâneos ou encaminhados via fac-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos.
Art. 25. Os recursos interpostos nos termos deste Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral-COMEL, em instância única, e manifestada sua decisão até dia 08 de março de 2018, providenciando sua publicação no sítio da Entidade no dia útil seguinte.
Das Disposições Finais
Art. 26. Conhecido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral-COMEL lavrará Ata própria consignando os nomes da chapa e dos conselheiros eleitos, dando-lhes posse ao final da Assembleia Ordinária.
Art. 27. O mandato do gestor eleito terá validade até sua exoneração ou seu pedido de desligamento, obedecidos os ditames do Estatuto Social.
Art. 28. A assinatura no formulário de inscrição implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 29. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Eleitoral-COMEL.
Art. 30. As atribuições da Comissão Eleitoral-COMEL se limitarão ao processo eleitoral específico e cessarão com a posse dos eleitos.
Goiânia-GO, 15 de janeiro de 2018.
Fernando Venâncio Machado
Presidente
Maria do Carmo Rodrigues Póvoa Addison Estevão Álvares
1º Secretário 2º Secretário
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CHAPA – DIRETORIA EXECUTIVA-DIREX
Nome da Chapa: __________________________________________________________________________________
Presidente:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Vice-Presidente:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor Administrativo-Financeiro:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor de Comunicação Social:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor de Assuntos Profissionais:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor de Articulação Institucional:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor de Assuntos Jurídicos:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor Sócio Cultural:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Diretor de Estudos e Pesquisas:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
1º Diretor Suplente:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
2º Diretor Suplente:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
( ) Opção pelo recebimento da contribuição (art. 45 Estatuto Social)
Goiânia-GO _____ de ___________________ de 2018.
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Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral-COMEL
Pedido: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Motivação: ______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Presidente - Fernando Venâncio Machado ______________________________________________________
1ª Secretária - Maria do Carmo Rodrigues Póvoa ________________________________________________
2º Secretário - Addison Estevão Álvares _______________________________________________________
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL-CONSFI
Candidato:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Goiânia-GO _____ de ___________________ de 2018.
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Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral-COMEL
Pedido: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Motivação: ______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Presidente - Fernando Venâncio Machado ______________________________________________________
1ª Secretária - Maria do Carmo Rodrigues Póvoa ________________________________________________
2º Secretário - Addison Estevão Álvares ________________________________________________________
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO DE ÉTICA-CONSET
Candidato:
Nome: ___________________________________________________________________________________________
RG: ________________ Expedido Por: ___________ CPF: ________________ PIS/PASEP: _______________________
Cargo: Gestor de ___________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________ Telefone: ______________________________
Lotação/Órgão (sigla): __________________________ Assinatura: __________________________________________
Goiânia-GO _____ de ___________________ de 2018.
Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral-COMEL
Pedido: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Motivação: _______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Presidente - Fernando Venâncio Machado ______________________________________________________
1ª Secretária - Maria do Carmo Rodrigues Póvoa ________________________________________________
2º Secretário - Addison Estevão Álvares _______________________________________________________