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MP recomenda criação de cargo de gestor de engenharia da Agetop

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado recomendou ao governador do Estado, Marconi Perillo, que deflagre processo legislativo para a criação de cargos de gestor de engenharia da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), em quantitativo suficiente para atender à demanda da administração. Foi fixado o prazo de dez dias para que sejam informadas as providências adotadas para o seu cumprimento.

De acordo com a promotora, a recomendação é um desdobramento da atuação da 90ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, que culminou com a propositura de ação civil pública para a declaração de nulidade dos contratos temporários existentes e imposição de obrigação de fazer para a realização de concurso público, em tramitação.

Demanda reprimida

No documento, Fabiana Zamalloa destaca que a Agetop tem realizado contratações temporárias para o cargo de gestor de engenharia há cerca de cinco anos, sob o fundamento de que estariam amparadas por lei estadual que dispõe sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, tem usado os contratos temporários, pelo menos desde 2012, para atendimento de necessidades que não estão enquadradas nesse conceito. “Uma demanda que perdura desde 2012 e evidencia indícios de continuidade sem prazo determinado não se enquadra na definição de temporária e excepcional, mas constitui verdadeira necessidade perene do Estado”, avalia a promotora.

Apuração do MP mostra que existem apenas oito cargos de gestor de engenharia vagos na Agetop. Isso porque a Lei n° 15.233/2005 prevê 40 cargos dessa natureza, dos quais 32 encontram-se providos por concurso. Por outro lado, em 2016, o órgão abriu processo seletivo simplificado para contratar outros 36 gestores, número muito superior ao de vagas legalmente disponíveis no momento. Na ocasião, o MP questionou, por meio de ação civil pública, a constitucionalidade e a legalidade das contratações temporárias para o cargo de gestor, realizadas por essa seleção. Esse processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Processo n° 5326504.41.2016.8.09.0051).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Data : 10/04/2017



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