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A gestão de riscos como instrumento da governança em Goiás | Por Luís Crispim

Quem nunca ouviu falar naquele pequeno empresário, dono de um movimentado comércio de bairro que resolveu abrir uma, duas ou três filiais e acabou “quebrando” pouco tempo depois? Este pequeno empresário, quando cuidava somente uma unidade, conseguia controlar toda a gestão do negócio. Passava o dia todo na loja e verificava cada detalhe, desde a entrada até a saída da mercadoria. Afinal, o olho do dono é que engorda o gado.

Esse pequeno empreendedor pode até ser um bom gestor, mas certamente não é um bom governante. Provavelmente por isso não teve êxito ao tentar expandir suas atividades. Para tal, ele precisaria ter uma visão sistêmica, identificar os objetivos e os riscos do seu negócio, atribuir responsabilidades, delegar funções, monitorar os controles, automatizando-os sempre que possível.

Grandes negócios precisam de bons governantes, não de bons gerentes. Isso vale tanto para a iniciativa privada quanto para o Poder Público, cujo principal objetivo é fornecer serviços de qualidade ao cidadão, o que quase sempre requer grandes habilidades daqueles que têm a responsabilidade de entregá-los à sociedade, face à complexidade que envolve o setor.

O Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás traz como um dos seus quatro eixos a Gestão de Riscos. Trata-se de um instrumento de governança relativamente conhecido no universo privado, mas ainda pouco disseminado no setor público. No modelo estadual, cujo assessoramento para implantação nos órgãos e entidades coube à Controladoria-Geral do Estado, a ISO 31000/2018 é a principal referência normativa.

Inicialmente, foram constituídos os Comitês Setoriais de Compliance em cada pasta, compostos pela alta gestão do órgão, com a responsabilidade de acompanhar os quatro eixos do programa, em especial a gestão de riscos. Por meio de reuniões periódicas, o alto escalão das entidades consegue monitorar os riscos aos objetivos estratégicos, identificando o que os servidores têm realizado para impedir que eles ocorram, ou minimizar os seus efeitos caso não seja possível evitar que se materializem.

Assim, aqueles que ocupam a alta gestão das pastas podem conhecer cada estrutura da entidade que chefiam, acompanhar o que tem sido realizado, atribuir responsabilidade, cobrar resultados, definir prioridades e ter mais subsídio para decidir sobre a adequada alocação de recursos.

A gestão de riscos já foi implantada em 28 unidades da administração direta e indireta do Governo de Goiás, devendo atingir 43 até o final de 2020. Aos poucos, os servidores vão amadurecendo o processo e inserindo-o na cultura da entidade, possibilitando que a ferramenta faça parte efetiva do processo de governança de todo o Poder Executivo Estadual.

Aqui reside o grande desafio quando se pretende implementar o gerenciamento de riscos, que é agregar à cultura das organizações o hábito de desenvolver ações preventivas. Nesse ponto, é necessário mostrar ao gestor que o tempo despendido no processo de implantação será compensado no futuro, com a redução da necessidade de apagar incêndios decorrentes de riscos que se concretizam a todo tempo e atrapalham ou mesmo impedem as organizações de atingirem seus objetivos.

A gestão de riscos não é somente um instrumento de controle. Está intimamente relacionada com a estratégia e, principalmente, com a liderança, formando assim o tripé da boa governança. Sua principal virtude é reconhecer a imperfeição dos processos de trabalho e se inserir justamente nas lacunas nas quais ocorrem tais desconformidades. Ao administrador público, esse reconhecimento é fundamental para suscitar o aprimoramento contínuo das ações na busca pelo objetivo final, que é gerar política pública que atenda aos anseios do cidadão.

Data : 31/07/2020





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