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SindGESTOR assina contrato com Forte Advogados para Seguro Defesa dos gestores governamentais

 

A diretoria do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (SindGESTOR) assinou, nesta quarta-feira, 9,  contrato com o escritório Forte Advogados, que será, dentre outras atribuições, o responsável pelo Seguro Defesa dos associados. Conforme consta no contrato, o objeto é a prestação de serviços advocatícios ao sindicato e aos filiados em todas as áreas do direito, salvo o penal. O escritório é representado pelo advogado Otávio Alves Forte. “Tudo que diz respeito propriamente dito ao que é papel institucional, à instituição sindical, está compreendido dentro do escopo da contratação, como advocacia sindical”, explicou ele.

Conforme disse o presidente do SindGESTOR, Eduardo Aires, a busca de direito do filiado se dará em três situações, coletiva, em grupos de dez e individual. Nos primeiro e segundo casos os honorários serão custeados pelo contrato. Já nas causas individuais, o filiado terá do Forte Advogados o benefício de 30% de desconto sobre o valor da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

“É uma grande conquista para o SindGESTOR e, para os filiados, um grande suporte, além de mais segurança jurídica para que os gestores governamentais possam desempenhar seu trabalho”, completou o presidente.

O contrato diz ainda que cabe ao escritório Forte Advogados a representação, consultoria e assessoria jurídica acompanhando e/ou propondo soluções, emitindo pareceres verbais ou escritos, elaborando contratos, defesas administrativas extrajudiciais, participação em reuniões, propositura e defesa de ações judiciais em que o SindGESTOR seja parte em defesa de seus interesses e direitos, e em defesa dos sindicalizados em questões, que versem sobre interesses individuais, homogêneos, difusos ou coletivos.

Otávio Forte detalhou ainda como será a atuação do escritório no que se refere diretamente aos filiados do SindGESTOR. “Estão incluídas no contrato todas as ações de defesa que dizem respeito a qualquer tipo de responsabilização civil e administrativa, a tudo que é papel funcional do servidor”.

Data : 10/01/2019






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